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Cinquenta tons de cinza [em Portugues]

Электронная книга - «Cinquenta tons de cinza [em Portugues]». Краткое содержание книги:

Quando Anastasia Steele entrevista o jovem empresario Christian Grey, descobre nele um homem atraente, brilhante e profundamente dominador. Ingenua e inocente, Ana se surpreende ao perceber que, a despeito da enigmatica reserva de Grey, esta desesperadamente atraida por ele. Incapaz de resistir a beleza discreta, a timidez e ao espirito independente de Ana, Grey admite que tambem a deseja mas em seus proprios termos. Chocada e ao mesmo tempo seduzida pelas estranhas preferencias de Grey, Ana hesita. Por tras da fachada de sucesso os negocios multinacionais, a vasta fortuna, a amada familia , Grey e um homem atormentado por demonios do passado e consumido pela necessidade de controle. Quando eles embarcam num apaixonado e sensual caso de amor, Ana nao so descobre mais sobre seus proprios desejos, como tambem sobre os segredos obscuros que Grey tenta manter escondidos...
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VIGÊNCIA E TÉRMINO

10 O Dominador e a Submissa celebram o presente contrato no Início da Data de Vigência plenamente cientes de sua natureza e se comprometem a cumprir plenamente suas condições.

11 O presente contrato vigorará por um período de três meses a partir do Início do Contrato (“a Vigência”). Finda a Vigência, as partes discutirão se o contrato e os acordos que celebraram sob o presente contrato são satisfatórios e se as necessidades de cada parte foram atendidas. Cada parte pode propor a extensão do presente contrato sujeita a ajustes de seus termos ou acordos que fizeram na vigência do mesmo. Não havendo acordo para tal extensão, o presente contrato terminará e ambas as partes serão liberadas para retomar suas vidas em separado.

DISPONIBILIDADE

12 A Submissa estará disponível para o Dominador das noites de sexta-feira até as tardes de domingo todas as semanas durante a Vigência em horas a serem especificadas pelo Dominador (“as Horas Designadas”). Mais Horas Designadas podem ser mutuamente acordadas ad hoc.

13 O Dominador se reserva o direito de destituir a Submissa de suas funções a qualquer momento e por qualquer razão. A Submissa pode solicitar sua liberação a qualquer momento, devendo tal solicitação ser concedida a critério do Dominador, sendo resguardados apenas os direitos da Submissa mencionados nas cláusulas 1-5 e 8, acima.

LOCAL

14 A Submissa se colocará à disposição durante as Horas Designadas e as horas adicionais acordadas em locais a serem determinados pelo Dominador. O Dominador assegurará que todos os custos de viagens incorridos pela Submissa para este propósito sejam cobertos pelo Dominador.

CLÁUSULAS DO SERVIÇO

15 As seguintes cláusulas do serviço foram discutidas e acordadas e receberão a adesão de ambas as partes durante a Vigência. Ambas as partes aceitam que possam surgir assuntos não cobertos pelos termos do presente contrato ou pelas cláusulas de serviço, ou que certos assuntos possam ser renegociados. Em tais circunstâncias, outras cláusulas podem ser propostas a título de emenda. Quaisquer cláusulas ou emendas adicionais devem ser acordadas, documentadas e assinadas por ambas as partes e serão sujeitas aos termos fundamentais estabelecidos sob as cláusulas 2-5, acima.

DOMINADOR

15.1 O Dominador tornará prioritárias a saúde e a segurança da Submissa em todos os momentos. O Dominador, em tempo algum, solicitará, exigirá, permitirá ou ordenará que a Submissa participe de atividades detalhadas no Apêndice 2 ou de qualquer ato que uma ou outra parte julgue inseguro. O Dominador não realizará nem permitirá que se realize qualquer ato que possa causar dano sério ou risco à vida da Submissa. As subcláusulas restantes da cláusula 15 deverão ser lidas e sujeitas à presente disposição e às questões fundamentais acordadas nas cláusulas 2-5, acima.

15.2 O Dominador aceita a Submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a Vigência. O Dominador pode usar o corpo da Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas, ou em quaisquer horas adicionais acordadas, do modo que julgar apropriado, sexualmente ou de outra maneira qualquer.

15.3 O Dominador proporcionará à Submissa todos os treinamentos e orientações necessários de modo a permitir que ela sirva adequadamente ao Dominador.

15.4 O Dominador manterá um ambiente estável e seguro em que a Submissa possa cumprir suas obrigações no serviço do Dominador.

15.5 O Dominador pode disciplinar a Submissa conforme o necessário para assegurar que ela valorize plenamente seu papel de subserviência ao Dominador e para desencorajar condutas inaceitáveis. O Dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a Submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar.

15.6 No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que não sejam deixadas marcas permanentes no corpo da Submissa nem sejam provocados ferimentos que possam exigir cuidados médicos.

15.7 No treinamento e na aplicação da disciplina, o Dominador assegurará que a disciplina e os instrumentos usados para os fins disciplinares sejam seguros, e não usados de modo a causar danos sérios, e de modo algum excedam os limites definidos e detalhados no presente contrato.

15.8 Em caso de doença ou ferimento, o Dominador tratará da Submissa, cuidando de sua saúde e segurança, encorajando-a e, quando necessário, buscando cuidados médicos.

15.9 O Dominador manterá sua boa saúde e buscará cuidados médicos quando necessário para manter um ambiente livre de riscos.

15.10 O Dominador não emprestará sua Submissa a outro Dominador.

15.11 O Dominador poderá prender, algemar ou amarrar a Submissa a qualquer momento durante as Horas Designadas ou em quaisquer horas adicionais acordadas por qualquer razão e por períodos de tempo prolongados, tendo a devida consideração com a saúde e a segurança da Submissa.

15.12 O Dominador assegurará que todo equipamento usado para os fins de treinamento e disciplina serão mantidos sempre em perfeito estado de limpeza, higiene e segurança.

SUBMISSA

15.13 A Submissa aceita o Dominador como seu amo, com o entendimento de que é agora propriedade do Dominador, para ser usada como bem aprouver ao Dominador durante a Vigência em geral, mas especificamente durante as Horas Designadas e quaisquer horas adicionais acordadas.

15.14 A Submissa obedecerá às regras (“as Regras”) estabelecidas no Apêndice 1 do presente contrato.

15.15 A Submissa servirá ao Dominador de qualquer maneira que o Dominador julgar adequada e se esforçará para agradar ao Dominador em todos os momentos, da melhor forma possível.

15.16 A Submissa tomará todas as medidas necessárias para conservar-se em boa saúde e solicitará ou buscará ajuda médica sempre que necessário, mantendo o Dominador informado de quaisquer problemas de saúde que venham a surgir.

15.17 A Submissa assegurará adquirir contraceptivos orais e assegurará fazer uso dos mesmos conforme o prescrito para evitar a gravidez.

15.18 A Submissa aceitará sem questionar todo e qualquer ato disciplinar que o Dominador julgue necessário e se lembrará sempre de sua condição e de suas obrigações em relação ao Dominador.

15.19 A Submissa não se tocará ou se dará prazer sexualmente sem a permissão do Dominador.

15.20 A Submissa deverá se submeter a qualquer atividade sexual exigida pelo Dominador, sem hesitar ou questionar.

15.21 A Submissa aceitará ser chicoteada, açoitada, espancada, bengalada ou surrada ou receber quaisquer outros castigos que o Dominador decidir aplicar, sem hesitação, questionamento ou reclamação.

15.22 A Submissa não olhará diretamente nos olhos do Dominador salvo quando especificamente instruída a fazê-lo. A Submissa manterá os olhos baixos e conservará uma atitude respeitosa na presença do Dominador.

15.23 A Submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o Dominador e só se dirigirá a ele como Senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar.

15.24 A Submissa não tocará o Dominador sem a permissão deste para fazê-lo.

ATIVIDADES

16 A Submissa não participará de atividades ou quaisquer atos sexuais que uma parte ou outra julgue insegura ou de quaisquer atividades detalhadas no Apêndice 2.

17 O Dominador e a Submissa já discutiram as atividades estabelecidas no Apêndice 3 e registraram por escrito no Apêndice 3 seu acordo em relação às mesmas.

PALAVRAS DE SEGURANÇA

18 O Dominador e a Submissa reconhecem que o Dominador pode fazer exigências à Submissa que não podem ser satisfeitas sem que ocorram danos físicos, mentais, emocionais, espirituais ou outros na hora em que as exigências forem feitas à Submissa. Em tais circunstâncias, a Submissa pode usar uma palavra de segurança (“a[s] Palavra[s]”). Duas palavras serão invocadas dependendo da gravidade das exigências.

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